A 3ª seção do STJ aprovou, nesta quarta-feira, 10, três novas súmulas. Confira os enunciados:
Súmula 1.227 – A execução da pena restritiva de direitos depende do trânsito em julgado da condenação.
Súmula 1.228 – O núcleo de prática jurídica deve apresentar o instrumento de mandato quando constituído pelo réu hipossuficiente, salvo nas hipóteses em que é nomeado pelo juízo.
Súmula 1.241 – O crime de fraude à licitação é formal e sua consumação prescinde da comprovação do prejuízo ou da obtenção de vantagem.
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