Foi publicado hoje o edital para o concurso público para ingresso na carreira da MAGISTRATURA do Estado do Paraná.
Confira os principais detalhes:
O concurso destina-se ao preenchimento de 12 (doze) vagas para o cargo de Juiz Substituto do Estado do Paraná, distribuídos da seguinte forma: 9 (nove) vagas para ampla concorrência, 1 (uma) vaga para pessoa com deficiência e 2 (duas) vagas para negros (pretos e pardos).
Remuneração inicial: R$ 28.884,20
Prova Escrita Objetiva: 19 de setembro de 2021
A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório está prevista para o dia 19 de setembro de 2021, sendo que eventual alteração será divulgada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias e será realizada preferencialmente na cidade de Curitiba/PR. Em nenhuma hipótese a eventual alteração da data da prova
objetiva ensejará a reabertura do prazo de inscrição.
A Prova Escrita Objetiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
Inscrições pelo site: www.fgv.br/fgvconhecimento/concursos/tjpr21
Período de inscrições: 09 de junho até 14 de julho de 2021 – Valor: R$ 288,84
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13. PROTOCOLO DE MEDIDAS SANITÁRIAS
13.1 Por ocasião da realização das provas, permanecendo a situação de pandemia estabelecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS em 30 de janeiro de 2020 (Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional – OMS em 30 de janeiro de 2020), em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID – 19), atualizada pela Declaração de Pandemia em 11 de
março de 2020, deverão ser observadas as medidas sanitárias vigentes, conforme legislação do poder público federal, estadual e municipal, que se seguem:
13.2 Não deverá ocorrer aglomeração de candidatos na entrada dos locais de prova, para isso os portões serão abertos com antecedência e os candidatos, quando ingressarem no local de prova, deverão se dirigir imediatamente para as suas
respectivas salas.
13.3 Não será permitida a permanência de candidatos nos corredores.
13.4 Haverá rotas e marcações no chão para indicar o distanciamento adequado. O distanciamento entre os candidatos será controlado pelos fiscais, devendo-se evitar qualquer tipo de contato físico, por meio de sinalização do ambiente.
13.5 O candidato deverá ter em mãos o documento de identificação e o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), a fim de agilizar sua entrada no local de prova e evitar aglomerações.
13.6 É obrigatório o uso de máscara que cubra total e simultaneamente nariz e boca por todos os envolvidos no certame, candidatos e equipe de aplicação.
13.6.1 O candidato deverá, durante todo o período de permanência no local, usar a máscara de proteção individual cobrindo nariz e boca simultaneamente. A recusa em utilizar a máscara corretamente implicará a eliminação da prova e a retirada do candidato do local de prova.
13.6.2 Para a identificação facial do candidato na sala onde realizará a prova, o mesmo deverá se posicionar a um metro e meio de distância do identificador, em local sinalizado, devendo retirar a máscara apenas para essa identificação, recolocando-a em seguida.
13.7 Haverá aferição de temperatura na chegada do local de realização da prova.
13.7.1 Caso algum candidato apresente temperatura corporal igual ou maior a 37.8°C, deverá fazer nova medição após alguns minutos. Permanecendo a alteração na temperatura corpórea, o candidato deverá ser encaminhado para sala privativa para a realização do certame.
13.7.2 Caso o candidato não aceite a medição de sua temperatura, ficará impedido da realização da prova.
13.8 Recomenda-se que o candidato compareça munido de álcool em gel, em material transparente, para uso pessoal.
13.9 Recomenda-se que cada candidato leve e utilize sua própria garrafa de água em material transparente e sem rótulo. Não será permitida a utilização dos bebedouros, salvo para encher garrafas e/ou copos em material transparente e sem rótulo.
13.10 Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.
13.11 Somente será permitido que os candidatos realizem lanches de rápido consumo no local de prova (ex.: barra de cereal) e quando for estritamente necessário. O candidato deverá retirar a máscara apenas para se alimentar e
recolocá-la imediatamente após terminar.
13.12 Poderá ser solicitado ao candidato que retire máscara, face shield, luvas e qualquer item de proteção pessoal contra a COVID-19, durante toda a realização da prova, sendo mantida uma distância segura entre o fiscal e o candidato para a vistoria visual.
13.13 Nos banheiros, haverá a disponibilidade de água, sabão, recipiente com álcool em gel (70%), papel toalha e lixeira aberta ou com tampa acionada pelos pés. O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e com a frequente prática da higiene e a devida assepsia.
13.14 A Fundação Getúlio Vargas será responsável pelas seguintes medidas preventivas, relativamente à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da COVID-19, quando da aplicação das
provas:
13.14.1 Serão consideradas marcações de distanciamento nas salas de aplicação os espaços estabelecidos entre as carteiras.
13.14.2 Reforço da prevenção individual dos colaboradores, com o uso máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como cartazes informativos com etiqueta respiratória.
13.14.3 Disponibilização de frascos de álcool em gel nas entradas dos locais de prova, em todas as salas e pontos de circulação.
13.14.4 Liberação de entrada antecipada e triagem rápida na entrada dos candidatos, para reduzir o tempo de espera na identificação.
13.14.5 Desinfecção constante de superfícies mais tocadas, como corrimãos e maçanetas.
13.14.6 Higienização dos envelopes de provas lacrados pelos fiscais. O procedimento será realizado na frente de todos os candidatos, em momento anterior à entrega e à coleta de todos os materiais de prova dos candidatos.
13.14.7 Higienização das mãos antes e após a conferência dos materiais de cada sala, inclusive durante a conferência na Coordenação.
13.14.8 Poderá haver captura, a distância, de fotografia digital dos examinandos no ambiente de provas, garantindo, assim, o armazenamento de seus dados e a conferência automatizada da presença de cada um.
13.14.9 Controle individual de saída dos examinandos ao término das provas, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.
13.14.10 As salas deverão estar com as portas e janelas abertas, possibilitando a ventilação natural dos ambientes e distanciamento adequado entre os candidatos.
13.14.11 Caso seja necessário o candidato assinar algum documento, deverá utilizar caneta própria, assim como os fiscais.
13.14.12 Os aplicadores das salas privativa deverão utilizar máscara tipo N95 ou PFF2 e “Face Shields”, além de atentar para os demais cuidados previstos para as outras salas de prova.
13.14.13 Os mesmos cuidados tomados para se evitar aglomerações para entrar nos locais de provas deverão ser mantidos até o encerramento total do certame, sendo proibido aos candidatos permanecerem no interior desses locais após o término da prova.
13.14.14 Novas medidas poderão ser adotadas na hipótese do avanço da patologia no próximo ano, inclusive com relação a datas e prazos estabelecidos neste Edital.