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LEI MARIA DA PENHA; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE; GARANTISMO

A LEI MARIA DA PENHA SOB O ENFOQUE DAS DUAS FACES DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: PROIBIÇÃO DE EXCESSO E PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO DEFICIENTE

Escola da Magistratura do Paraná
22/11/2019

 

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